Chamada PAC 2023 – Programa de Apoio à Competitividade PME

A área de Financiamento e Competitividade PME da CAME informa que está aberta a convocatória para o Programa PAC 2023 – Programa de Apoio à Competitividade PME, gerido pela Secretaria da Indústria e Desenvolvimento Produtivo, do Ministério da Economia Nacional.

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Este programa destinado a microempresas, pequenas e médias empresas, secção I, financia através de contribuições não reembolsáveis até $4.500.000 para projetos de propósito único que buscam alcançar um alto grau de inovação em processos, produtos e marketing ou até $9.000.000 para projetos de diversos fins.

O objetivo buscado pelo PAC 2023 é que as PMEs possam incorporar a inovação em: implementar sistemas digitais ou informatizar uma área da empresa, certificar um padrão de qualidade ou gestão ambiental, projetar um novo produto ou melhorar o processo produtivo, implementar um plano de saneamento , adaptação e/ou gestão ambiental para cumprir os requisitos ambientais, desenvolver novos mercados locais ou internacionais.

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Para saber se sua empresa ou atividade pode se inscrever no programa, pesquise nesta lista de "Atividades Elegíveis”. Requisito exclusivo para ser beneficiário.

O ANR pode ser usado para:

Assistência técnica com as seguintes coberturas de cada atividade:

  • Micro e Pequeno até 70%.
  • Mediana Seção I até 50%.
  • As empresas que foram beneficiárias de pelo menos dois projetos ANR no âmbito do Programa PAC (empréstimos BID 2923/OC-AR) até 50%.
  • Serão atribuídos 10 pontos percentuais adicionais se a assistência técnica for orientada para a melhoria ambiental, ou se as empresas produzirem energias renováveis, eletromobilidade ou equipamentos de reciclagem de materiais, ou forem fornecedores diretos de produtores de hidrogénio verde ou lítio.
  • Aquisição de bens de capital relativos a assistência técnica: com cobertura até 60% do valor da aquisição. Não deve exceder 30% do valor total do ANR. Os bens adquiridos devem ser provenientes de países elegíveis para o BID, em moeda nacional e sem IVA incluído.
  • Despesas de legalização ou certificação: podem ser cobertas em 100%, com um valor máximo de $20.000.
  • Despesas de formulação e acompanhamento: podem ser cobertas em um 100% com um máximo de 5% do ANR aprovado e um limite de $150.000.
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É importante esclarecer que o programa possui modalidade de adiantamento ou reembolso o que consta do ARTIGO 11.- MODO DE DESEMBOLSO ANR do Regulamento Operacional.

Avançar. As empresas que assim o desejarem poderão solicitar um adiantamento parcial de até 50% do valor total da ANR aprovada, devendo pagar os restantes 50% restantes, sim ou sim, pela modalidade de reembolso.

O adiantamento parcial deverá corresponder às atividades da primeira etapa do Projeto de Desenvolvimento Empresarial (PDE) conforme cronograma aprovado.

O Programa poderá autorizar um único adiantamento de 100 % do ANR aprovado, somente se o valor total do ANR solicitado for inferior a $1.500.000.

reembolso. Caso a empresa beneficiária opte pela modalidade de reembolso, poderá apresentar até 2 extratos para recebimento do(s) reembolso(s) correspondente(s), não podendo o primeiro extrato ultrapassar 50 % do ANR total aprovado.

A programação se encerra no dia 7 de setembro para a apresentação de projetos.

Informações do site do Ministério para conhecer toda a documentação necessária: https://www.argentina.gob.ar/service/access-pac-mipymes

 

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